Nova lei das franquias exige que redes sejam mais transparentes
A partir do fim de março, marca terá que fornecer mais dados a interessados em investir no negócio
A partir de 26 de março, começam a valer novas regras para a atividade das franquias no Brasil. O objetivo é aumentar o grau de transparência entre o franqueador e seus franqueados.
A nova lei substituirá a antiga legislação, de 1994. Uma das alterações mais importantes é o acréscimo de informações que a rede precisa fornecer na COF (circular de oferta de franquia), documento que apresenta o negócio para os interessados.
Já deveria constar na circular, segundo a norma antiga, uma lista com o contato de todos os franqueados e também daqueles que saíram da marca nos últimos 12 meses. Agora, esse prazo foi estendido para dois anos.
O documento também deverá apresentar as regras para sucessão na franqueadora, as condições para renovação do contrato e as situações em que há aplicação de multas ao empreendedor, bem como os seus valores.
A COF terá que explicar como funciona a concorrência na franquia —por exemplo, se outras unidades poderão ser abertas próximas à do franqueado ou se ele terá preferência, caso a rede decida inaugurar um ponto na região.
Esse esclarecimento trazido pela nova lei é positivo, de acordo com a advogada Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados. Isso porque questões ligadas à concorrência são hoje a maior causa de conflitos entre franqueador e franqueado, diz ela.
O documento deverá informar se, em caso de disputa entre as duas partes, a Justiça comum será acionada ou se a questão será resolvida por arbitragem (forma de resolução de conflitos que não passa pelo sistema Judiciário).
“A nova lei exige que a relação entre franqueador e franqueado seja mais transparente, de forma que a rede se exponha mais”, diz Ana Vecchi, consultora empresarial especializada em franquias.
Já era exigido que a COF indicasse, entre outros pontos, as ações judiciais que citassem a empresa franqueadora, o histórico do negócio, seu balanço financeiro e os custos iniciais de operação —tudo isso permanece igual.
Ler o documento com cuidado antes de assinar o contrato com a marca sempre foi essencial para que o empreendedor avalie se deve ou não investir no negócio. Agora, o empresário poderá tomar uma decisão mais bem fundamentada.
O dentista Cheong Kuo Cheng, 38, dono de uma unidade da rede de clínicas odontológicas Orthodontic, ressalta a importância do documento para quem tem interesse em adquirir uma franquia.
“A leitura da COF foi importante para a minha decisão de entrar para a rede, porque ali são colocadas as regras do jogo”, afirma.
Dono de dois restaurantes da marca Montana Grill, o empresário Alex Piton, 35, aponta que também é fundamental para o interessado consultar o balanço da companhia e procurar franqueados.
“Não tem outra forma de saber o que está acontecendo no dia a dia do negócio”, diz.
Quem quer abrir uma franquia tem que esperar ao menos dez dias após o recebimento da COF para assinar contratos ou fazer pagamentos. Se a marca mentir ou omitir dados, o empreendedor tem direito de receber de volta o valor investido.
A nova lei também deixa claro que não há relação de consumo entre a rede e o franqueado. De acordo com Fernando Tardioli, que é diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising), havia casos em que o empresário que adquiria uma franquia entrava com ação contra a companhia alegando o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Como se a franquia fosse um produto que ele tivesse comprado, não um negócio no qual decidiu investir”, afirma.
A lei também ressalta que não há vínculo empregatício entre os funcionários de uma rede e o seu franqueador.
Como explica a advogada Karina Penna Neves, a jurisprudência já reconhecia a ausência de relação de consumo e do vínculo trabalhista, mas o resultado dependia da interpretação do juiz sobre cada caso, o que representava um risco.
Antes de ter seus restaurantes, Alex Piton também foi franqueador e passou por apuros quando um franqueado o colocou como coparticipante nas ações trabalhistas que vinha sofrendo.
“Você tem que colocar advogado no caso, tem conta bloqueada. É um custo alto para se defender de algo que não tem nada a ver com você”, afirma ele.
Outra novidade na lei é o reconhecimento de que a marca pode alugar um ponto comercial e sublocá-lo ao seu franqueado.
No caso de Cheng, a sublocação o ajudou a viabilizar a sua clínica. Isso porque seu contrato com a Orthodontic previa a entrega de um espaço já montado, pronto para funcionar, no local escolhido pela franqueadora. Ele paga o aluguel à empresa.
A sublocação é uma prática comum, mas exige cuidado por parte do empreendedor.
“É preciso avaliar as suas condições. Pode ser que a marca esteja ajudando o empresário a entrar para a rede e a garantir o melhor ponto comercial, mas também pode ser que ele tenha a intenção de, depois, tomar o ponto para si”, afirma a consultora Ana Vecchi.
O QUE MUDOU
COF A circular de oferta de franquia deve ter mais informações, incluindo a lista de franqueados que saíram da rede nos últimos dois anos, as condições de renovação de contrato e as regras de concorrência entre os franqueados e as unidades da franqueadora
Sublocação É permitido à rede alugar um ponto comercial e sublocá-lo ao franqueado. O valor cobrado pelo aluguel não pode inviabilizar a operação do empreendedor
Vínculo trabalhista Fica expresso que não há vínculo entre a marca e os funcionários dos franqueados. Também não há relação de consumo entre a rede e os seus franqueados, ou seja, a franquia não é considerada um produto que foi adquirido
Arbitragem Problemas entre a franqueadora e seus franqueados poderão ser resolvidos por arbitragem, e não pela Justiça comum, caso isso conste no contrato