Código Penal Militar, é? Ora, ele também pune genocídio e ação pró-pandemia…

Como é? O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, aquele que gosta de sobrevoar a Praça dos Três Poderes em helicóptero militar exibindo óculos à Pinochet, resolveu apelar ao Código Penal Militar na sua representação contra o ministro Gilmar Mendes, do STF? É mesmo, é? Sim, há brecha para um civil ser processado pelo CPM. A questão é saber se estamos diante de uma situação que a justifique. Como evidencio em outro post, a resposta, obviamente, é não. Mas é interessante escarafunchar o Código Penal Militar, não é mesmo? Parece que o Ministério Público Militar, que integra o Ministério Público da União, deveria atentar para o que dispõe o Artigo 292 do CPM: “Causar epidemia… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/07/15/codigo-penal-militar-e-ora-ele-tambem-pune-genocidio-e-acao-pro-pandemia.htm?cmpid=copiaecola